CDEIC aprova proposta para alavancar produção e vendas em eventos esportivos no país

O Projeto de Lei Complementar que propõe a não incidência de ICMS para mercadoria brasileira adquirida por estrangeiro no mercado interno, desde que comprovado seu destino ao exterior, foi aprovado nesta quarta-feira (7/8) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
08/08/2013 19h15

 

A medida pode alavancar vendas durante a realização da Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos (2016) no Brasil e estimular a produção brasileira. É o que prevê o relator do projeto, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) em seu voto favorável ao Projeto de Lei Complementar (185/2012) de autoria do deputado paulista Milton Monti (PR).

"Do ponto de vista econômico, cumpre destacar que esta medida afetará principalmente as vendas realizadas aos turistas que visitam o Brasil", justifica o relator.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (7/8), no seu mérito econômico, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).

O Projeto tem como objetivo alterar a Lei Complementar 87/96 que dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito federal em operações relativas à circulação de mercadorias, operações de serviços de transporte e comunicação, conhecida como Lei Kandir.

No voto, Ronaldo Zulke diz que a alteração atende ao que dispõe o texto da Constituição Federal, em seu artigo 155, que prevê a desoneração das exportações.

O PLP fixa em 90 dias o prazo para regulamentação d matéria pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, caso aprovado. A matéria será apreciada agora pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça. A matéria está sujeita a apreciação do Plenário e tramita com prioridade.