CDEIC aprova Projeto de Lei que autoriza a instalação e o funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste – BDCO

21/03/2012 16h55

Por unanimidade a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC – aprovou em sua reunião deliberativa do dia 21 de março o Projeto de Lei Nº 6.689/09 que autoriza a instalação e o funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste. A criação do BDCO é uma determinação do § 11 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

 

Dep. Valdivino de Oliveira IISegundo o relator, Deputado Valdivino de Oliveira, o BDCO terá como finalidade a promoção do desenvolvimento regional e a integração competitiva da base produtiva regional nas economias nacional e internacional, considerado o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Sua área de atuação será restrita aos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e ao Distrito Federal.

 

Em seu parecer, o relator acrescenta que toda a região Centro-Oeste aspira à instalação e funcionamento do BDCO. A análise no Senado Federal deu o formato ao projeto, fruto de consenso entre a Autora do PLS 303, Senadora Lúcia Vânia, e os demais Senadores que participaram das discussões do Projeto. Nesta fase, as discussões contaram inclusive com a participação de técnicos mediante consultas com dirigentes e equipes dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional.

 

Durante a discussão do Projeto na Comissão, o Deputado Valdivino de Oliveira destacou que a instalação do BDCO é esperada com ansiedade por toda a Região Centro-Oeste desde que os Constituintes de 1988 decidiram que a Região teria o seu Banco de Desenvolvimento.

O Deputado João Maia ressaltou que assim como as Regiões Norte e Nordeste têm o seu Banco de Desenvolvimento – BASA e Banco do Nordeste do Brasil, por uma questão de justiça a Região Centro-Oeste também precisa contar com o seu Banco de Desenvolvimento.

Aprovado na CDEIC, o Projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.