Audiência discute alíquota diferenciada do ICMS para micro e pequenas empresas

A audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços debate nesta terça-feira (24 de novembro) o Projeto de Lei Complementar 45/15, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e a Lei Kandir, para dar às MPEs, no caso de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota diferenciada de 3,95%.
23/11/2015 15h55

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Audiência discute alíquota diferenciada do ICMS para micro e pequenas empresas

Alíquota diferenciada para MPEs

Para o deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), que requereu a audiência pública, “a aplicação de uma alíquota muito inferior à exigida pelos demais segmentos empresariais”, como previsto no PLP 45/15, “pode ter impactos expressivos tanto na erosão da receita tributária dos estados e municípios, como também na fragilização do modelo de substituição tributária”.

O parlamentar lembra que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual e importante fonte de receita não apenas para esses entes federativos, mas também para os municípios, que recebem a transferência de 25% do imposto arrecadado.

A proposta aprovada no Senado recebeu, na CDEICS, parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD/SE), que percebe na determinação de um valor unificado de alíquota o princípio constitucional de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

De acordo com o parecer, hoje as MPEs pagam, no caso da aquisição sujeita à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de porte superior, o que impede o efetivo benefício previsto pelo Simples.

Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é um terceiro que a Lei obriga a apurar o valor devido e cumprir a obrigação de pagar o tributo no lugar do contribuinte. Assim, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação direta com o fato gerador do tributo.

A substituição tributária é utilizada para facilitar a arrecadação dos tributos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Por este sistema, o imposto passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse de fase única.

Para o evento desta terça-feira foram convidados representantes do Ministério da Fazenda, do Conselho de Política Fazendária (Confaz) de São Paulo, do Sebrae, da Confederação Nacional de Municípios, e das Secretarias das Finanças das Capitais. 

Serviço: Audiência pública CDEICS sobre alíquota diferenciada para MPEs – Terça-feira, 24 de novembro, 14h30, no plenário 5 das Comissões.