Aprovada proposta que reduz alíquotas da Contribuição sobre a Receita Bruta

Empregadores que se encontravam desestimulados em optar pela contribuição previdenciária alternativa após forte aumento de alíquotas em 2015, terão redução percentual, conforme estabelece o Substitutivo ao PL 1762/15, do deputado Laercio Oliveira. A proposta torna a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta obrigatória.
24/05/2016 17h30

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Aprovada proposta que reduz alíquotas da Contribuição sobre a Receita Bruta

Deputado Laercio Oliveira, presidente da CDEICS

Para ampliar receitas, o Governo Federal aumentou em 2015 as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das empresas, de 1% e 2%, para 2,5% e 4,5%. Essa majoração tributária repentina, de mais de 200%, levou empresários a ver como opção tributária mais viável o recolhimento de 20% sobre a folha de salários. Mas, essa opção, segundo economistas, desestimula a criação de novos empregos.

Para ampliar a receita do empregador diante da majoração de tributos, o Substitutivo do deputado Laercio Oliveira, aprovado nesta terça-feira, 24 de maio, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, propõe fixar a alíquota de contribuição em 3% sobre a receita bruta da empresa até 31 de dezembro de 2018, quando volta a vigorar a alíquota de 2%.  

De acordo com o parlamentar, a fixação de um prazo máximo para a nova alíquota “permitirá a reavaliação pelo Parlamento dos efeitos desse aumento da carga tributária e da necessidade de sua vigência”.

  A proposta fixa, como exceção, alíquotas especiais de 1,5% para o setor calçadista.  O Substitutivo aprovado segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação.