“Cadeirinha” deve passar por testes de segurança, aprova CDEIC
O relator do PL 1729/15, deputado Otávio Leite (PSDB/RJ) destacou que a preservação da vida é o valor principal a ser considerado no Projeto.
Mas afirmou em seu parecer que a questão econômica é meritória. “Os custos referentes à realização dos testes de impacto serão diluídos pelo grande número de dispositivos de retenção produzidos, de forma que o impacto no preço de uma única cadeirinha comercializada deverá ser bastante limitado.”
O Código Brasileiro de Trânsito dispõe que as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo. Na regulamentação da matéria (Resolução Contran 277/08) o Conselho Nacional de Trânsito tornou obrigatória a utilização dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos.