Nota técnica da Consultoria Legislativa explica tramitação de processos de radiodifusão na Câmara

A Constituição de 88 inovou ao delegar competências ao Poder Legislativo no exame dos atos de outorga dos serviços de rádio e TV. Na Câmara, o principal colegiado responsável por examinar os processos de radiodifusão é a CCTCI.
01/04/2020 17h35

A Consultoria Legislativa (Conle) publicou em sua página no portal nota técnica do consultor José de Sousa Paz Filho sobre tramitação de processos de radiodifusão na Câmara dos Deputados. É apresentado um panorama dos fundamentos normativos empregados na análise dos atos de outorga e de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. 

A nota ainda apresenta uma breve exposição sobre o fluxo de tramitação desses processos no âmbito do Poder Legislativo e da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, que funciona como um tutorial sobre o assunto.

Clique aqui para acessar a nota técnica da consultoria.