Subconcessão de serviços públicos de radiodifusão é tema de audiência
(Brasília, 07 de agosto de 2014)
Na avaliação do jurista, a prática é ofensiva à ordem jurídica. Segundo Comparato, o direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado. Ele argumenta que o concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de delegatário do poder público.
Participaram da audiência:
- o procurador regional da República e coordenador do Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF), Domingos Sávio Dresch da Silveira;
- o vice-presidente de Relações Institucionais das Organizações Globo, Paulo Tonet Camargo;
- a coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Rosane Bertotti; e
- a jornalista Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Fonte: Agência Câmara