Subconcessão de serviços públicos de radiodifusão é tema de audiência

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática discutiu na última terça (5/8) a prática de subconcessão, arrendamento ou alienação a terceiros promovida por concessionários de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens sem autorização. A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que propôs o debate, afirmou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou e aprovou parecer do jurista Fábio Konder Comparato contra a prática de subconcessão ou arrendamento do serviço público de radiodifusão de sons e imagens.
07/08/2014 17h07

Texto: Felipe Cabral / Foto: Antonio Araújo

Subconcessão de serviços públicos de radiodifusão é tema de audiência

Plenário da CCTCI

(Brasília, 07 de agosto de 2014)

Na avaliação do jurista, a prática é ofensiva à ordem jurídica. Segundo Comparato, o direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado. Ele argumenta que o concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de delegatário do poder público.

Participaram da audiência:

- o procurador regional da República e coordenador do Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF), Domingos Sávio Dresch da Silveira;

- o vice-presidente de Relações Institucionais das Organizações Globo, Paulo Tonet Camargo;

- a coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Rosane Bertotti; e

- a jornalista Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Fonte: Agência Câmara