CCTCI aprova Ato Normativo que altera procedimentos de análise dos processos de rádio e TV pelo colegiado
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou o Ato Normativo nº 1/2019, que estabelece novos parâmetros para a apreciação dos processos de rádio e televisão pelos membros do colegiado. A proposta aprovada é um desdobramento das ações de um grupo de trabalho criado pela CCTCI, em maio deste ano, com o objetivo de debater a atualização das normas que balizam a análise dos atos de outorga e renovação de outorga para a prestação dos serviços de rádio e televisão – as chamadas “TVR”.
O relator do grupo de trabalho, deputado Alex Santana, ressalta que o novo Ato Normativo, “ao mesmo tempo em que amplia o protagonismo da comissão no exame dos processos de radiodifusão, também simplifica os procedimentos de análise das concessões, permissões e autorizações, mantendo a transparência e a qualidade dos trabalhos da CCTCI”. O objetivo foi eliminar a duplicação de esforços e conferir mais agilidade e eficiência na apreciação das concessões, permissões e autorizações de rádio e TV pela Câmara.
Mudanças
A partir da aprovação do novo Ato, o exame dos processos passou a ser centrado no parecer conclusivo expedido pelo Poder Executivo atestando que o ato de outorga ou renovação atende a todos os requisitos previstos na legislação em vigor. Dessa forma, a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara não necessita verificar, individualmente, todos os documentos exigidos pela norma anterior (Ato Normativo nº 1/2007), o que torna mais simples a análise formal do processo.
Para garantir a transparência, o texto aprovado mantém a obrigação de o Poder Executivo encaminhar à Comissão o processado completo referente a cada ato de outorga ou renovação, de modo a atestar o cumprimento de todas as obrigações legais pela emissora.
Outra mudança efetuada nas normas amplia o papel dos membros do colegiado na apreciação dos atos de radiodifusão. Trata-se da prerrogativa atribuída ao relator de cada TVR de solicitar ao Poder Executivo ou à emissora os documentos complementares que forem considerados imprescindíveis para a análise do processo.
O grupo de trabalho buscou, ainda, conferir maior coerência entre o disposto na norma e as práticas efetivamente adotadas pela Comissão. Nesse sentido, foram suprimidos dispositivos do Ato Normativo nº 1/2007 que não encontravam correspondência nos procedimentos utilizados rotineiramente no exame dos atos de radiodifusão, como a recomendação de realização de proposta de fiscalização e controle anual sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo para expedir as outorgas.
Apreciação pelo Congresso
A obrigatoriedade de apreciação dos processos de radiodifusão pelo Poder Legislativo decorre de dispositivo instituído pela Constituição Federal de 1988, que inovou ao atribuir ao Congresso Nacional a responsabilidade pelo exame das TVRs. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Ciência e Tecnologia é o órgão temático regimentalmente incumbido da análise de mérito desses processos. É também de responsabilidade da CCTCI a edição das normas internas que norteiam o exame dos atos de outorga e renovação na comissão.
Até a edição da nova norma, os parâmetros para análise das TVRs pelo colegiado eram estabelecidos pelo Ato Normativo nº 1/2007.