Agricultura impede posse da terra para reforma agrária antes de decisão judicial em 2ª instância

16/08/2019 13h24

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Agricultura impede posse da terra para reforma agrária antes de decisão judicial em 2ª instância

Deputado Lucio Mosquini, relator do projeto

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7780/17, que veda atividades de reforma agrária em propriedades sob disputa judicial até que a posse da área seja decidida por órgão judicial em segunda instância.

O texto aprovado impede que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou famílias que aguardam assentamento rural tomem posse e iniciem atividades de distribuição e de cultivo da terra antes de decisão colegiada nesse sentido.

Relator no colegiado, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) afirma que não são raros os casos em que decisões de segunda instância dos Tribunais de Justiça mantêm a posse da propriedade com o atual ocupante da terra, revogando a destinação da área para fins de reforma agrária.

“Contudo, no intervalo entre a liminar que concede a posse ao Incra e o julgamento do recurso pelo tribunal em segunda instância, muitas vezes, o imóvel acaba sendo ocupado imediatamente, passando os candidatos ao assentamento a exercer diversas atividades na área”, observa o relator.

Mosquini decidiu modificar o texto proposto originalmente pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Incra (PL 7780/2017) por entender que é preciso diferenciar casos de desapropriação por interesse social das demais disputas judiciais que envolvam imóveis rurais.

Interesse social
O relator apresentou um substitutivo estabelecendo que, nos casos de interesse social, deverá ser adotado o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação (Lei Complementar 76/1993).

“A aplicação da lei complementar depende de uma série de condições específicas e da existência de um procedimento administrativo prévio que levará à decretação do interesse social. Nesse caso, a posse provisória pelos assentados torna-se menos odiosa, visto os atos preexistentes e os requisitos preestabelecidos”, explicou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Agência Câmara