Agricultura autoriza assentado a inscrever lote individual no cadastro rural
O Projeto de Lei 9427/17 recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que apresentou um substitutivo. O texto original é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais. O cadastro é um banco de dados que reúne informações sobre áreas de proteção e demais coberturas vegetais nas propriedades rurais. A ausência do registro sujeita o proprietário a sanções como multa, além de não poder mais obter crédito rural.
Segundo o relator, o Incra não vem conseguindo cumprir o dever de registrar os assentamentos no CAR. Um decreto e uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente obrigam o órgão a fazer o registro. “Ainda existem um grande número de lotes não regularizados”, disse Mosquini. “Por essa razão, o projeto possibilita o registro pelo próprio assentado”.
Prazo do CAR
Como o período de inscrição no cadastro terminou em 31 de dezembro de 2018, o substitutivo elimina do Código Florestal qualquer menção a prazo. O texto repete a redação da Medida Provisória 884/19, que acabou com o prazo para os proprietários rurais fazerem a inscrição no CAR. A MP está em análise no Congresso.
O texto, porém, determina que após 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras só concederão crédito rural aos imóveis cadastrados.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.