Agricultura aprova política nacional de manejo sustentável de palmeiras nativas
Um dos pontos principais do texto aprovado é a proibição de derrubada ou uso predatório de nove espécies vegetais de ocorrência espontânea no território nacional: babaçu, juçara (nativa da Mata Atlântica), açaizeiro, guariroba, pequizeiro, mangabeira, araticum, baru e castanheira do Brasil.
Essas espécies têm importância econômica, social, cultural e ambiental para as populações locais. O texto permite que outras espécies sejam incluídas nessa lista por órgão competente do poder público
A derrubada das árvores será permitida apenas se elas estiverem em área onde serão realizadas obras ou serviços de utilidade pública ou interesse social; quando houver autorização ou expresso reconhecimento do órgão ambiental competente, e desde que para corte seletivo de espécie com capacidade de rebrota; para controle fitossanitário, ou para estimular a reprodução das espécies.
O parecer foi apresentado ao Projeto de Lei 2334/15, do deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA). O texto tramita apensado a outras cinco propostas (PLs 3567/15, 4337/16, 4690/16, 6209/16 e 6672/16), que também tratam da proteção ou estímulo a palmeiras nativas. Luciana Costa decidiu apresentar um substitutivo que engloba todas as proposições.
Finalidade
A versão aprovada determina que a Política Nacional para o Manejo Sustentável e Plantio de Espécies Nativas da Flora Brasileira terá como objetivos proteger a flora nativa; estimular o plantio e o manejo sustentável de espécies; promover a pesquisa científica e o desenvolvimento de métodos racionais de cultivo; e estimular a valorização econômica e a abertura de novos mercados para os subprodutos das espécies da flora nativa.
Para atingir esses objetivos, a política de manejo contará com instrumentos a pesquisa, assistência técnica e extensão rural; o crédito rural sob condições favorecidas; e a certificação de origem e de qualidade dos produtos destinados à comercialização.
A política também adotará a sustentação de preços no mercado interno e o seguro agrícola e florestal, entre outros instrumentos permitidos pela legislação agrícola.
A relatora afirmou que a implementação de uma política nacional de manejo para essas espécies proporcionará maior proteção ambiental, elevará a produtividade e a qualidade dos produtos extraídos, e gerará mais empregos e renda.
Fundos
A Política de Manejo Sustentável também contará com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), instituído pela Lei 11.284/06. O fundo estimula atividades florestais sustentáveis no Brasil e é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro.
A proposta aprovada também institui o Fundo Nacional de Apoio à Cultura da Palmeira do Babaçu (Funbabaçu), que receberá recursos do Orçamento da União para desenvolver, financiar e modernizar a cadeia produtiva da palmeira.
Tramitação
O PL 2334/15 (e os apensados) tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Com a participação da Agência Câmara Notícias