Estágio Servidor Estudante
Informações Importantes
O estágio pode ser realizado por servidores estudantes universitários regularmente matriculados e com freqüência efetiva;
O estágio do servidor estudante será realizado preferencialmente nas unidades administrativas da Casa, durante a jornada de trabalho do servidor;
A solicitação deve ser encaminhada ao Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - Cefor, via processo, conforme modelo disponível no E-doc, e deverá estar acompanhada de Declaração da Instituição de Ensino, constando a carga horária necessária à realização do estágio;
O pedido de estágio de servidor estudante será analisado pelo Cefor e submetido à Segunda-Secretaria para autorização;
Ao servidor que usufrua do benefício previsto no Art. 80 do Ato da Mesa nº 41, de 2000 não será permitida a realização de estágio curricular no horário de expediente.
Quem pode participar?
CNE
Quadro Efetivo
Secretário Parlamentar
Requerimento Estágio-Curricular - modelo de eDoc (disponível na pasta do Cefor) a ser encaminhado com assinatura do servidor estagiário e do supervisor para solicitar estágio nas dependências da Câmara dos Deputados, após obter anuência da chefia imediata.
Ato(s) Normativo(s):
Ato da Mesa nº 81, de 31/01/2013
Decreto nº 87.497, de 18 de Agosto de 1982
Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
Lei nº 8.859, de 23 de Março de 1994
Contatos
SERVIÇO DE ESTÁGIOS
Telefones:
(61) 3216-7673
(61) 3216-7677 (Whasapp)
(61)3216-7641
E-mail: sesta.cefor@camara.leg.br