Sempre é tempo de lutar pelo fim da violência contra as mulheres

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), que foram brutalmente assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana. Elas lutavam por melhores condições de vida no país.

 

As irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa) foram brutalmente assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana enquanto lutavam por melhores condições de vida no país. Desde então, 25 de novembro marca a data de enfrentamento à violência contra as mulheres e o tema tornou-se prioridade em vários países, que passaram a propor campanhas de denúncias e informações sobre o feminicídio - que significa quando a vítima morre por causa do seu gênero.

A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública, não distingue cor nem classe econômica, está presente em todo o mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil está no 5º lugar dos países que mais matam mulheres no mundo no contexto de violência doméstica.

Segundo dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que, em 2018, 1.206 mulheres foram assassinadas. As mortes foram registradas como feminicídio.

 

Saiba como denunciar! 📢

> Disque 180. Direciona imediatamente à Central de Atendimento à Mulher, que hoje é o principal canal para atendimento desse tipo de denúncia. 

> Disque 100. Atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. Funciona 24h por dia, todos os dias.

> Polícia Militar - Disque 190. A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local.

 

Também é possível pedir ajuda pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil (https://www.gov.br/mdh/pt-br/apps) ou receber atendimento pelo Telegram - digitando na busca do aplicativo as palavras “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

É possível procurar apoio presencial nas unidades das Delegacias da Mulher, no Ministério Público, Defensoria Pública, em grupos de mulheres, entre outros.  

📺 O programa Câmara Ligada já debateu o tema, num bate-papo entre a rapper brasiliense Vera Veronika e a socióloga do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Natália Mori, mais a integrante do Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE) Maria Das Neves.  O debate destacou o feminismo como força de caráter transformador na busca pela igualdade de gênero.

 

Confira ➡️ https://urless.in/PRzaN

 

Em algumas edições do Parlamento Jovem Brasileiro, jovens de todo Brasil fizeram propostas que buscam o combate pelos direitos das mulheres. Conheça algumas delas:

 

 

2019: Henrique Israel Oliveira (MG) - Em consoante com a lei nº 13.445, de 24 de Maio de 2017, estabelece proteção especial às mulheres imigrantes em seu período gestacional;
2019: Mayara Rodrigues do Santos (RO) - Altera o artigo 9º §2ª, II da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, estendendo para 12 meses, o período de afastamento da mulher vítima de violência doméstica do trabalho, sem perda de vínculo empregatício, quando inviável a permanência  no local em que mora e trabalha;
2018: Natália Braga (MS) - Determina a reserva de 10% das vagas de emprego às mães de crianças com até 14 anos.
2018: Giulia Jaques Caldeira (RJ) - Dispõe sobre a destinação obrigatória de 8% das vagas de uma iniciativa privada para funcionárias com filhos em primeira infância;
2018: Julia Costa e SIlva (RJ) - Estabelece um projeto na área da saúde, tendo como objetivo o acompanhamento de bebês prematuros e de suas respectivas mães, com duração de 12 meses (365 dias), podendo-se alterar dependendo da situação de saúde do indivíduo em questão
2017: Giovanna Brito Gomes (SP) - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – para ampliar o combate à violência e a segurança das mulheres, buscando a diminuição da violência através da alteração dos prazos de remessa de expediente apartado pela autoridade policial e emissão de medidas protetivas de urgência pelo juiz.
2016: Thainara Fajóli da Penha (ES) - Determina a garantia de acompanhamento psicológico e auxílio financeiro a pessoas vítimas de crime
2016: Ana Gabriele Hernandes de Arruda (PR) - Institui em todas as escolas e colégios do país Equipes Multidisciplinares para a Educação contra a Violência à Mulher e as Relações de Gênero.
2015: Giorgia de Andrade Brito (MA) - Determina a construção de berçários em instituições de ensino publico para mães solteiras adolescentes de baixa renda e dá outras providências.
2008: Marina de Oliveira Finger (RS) - Altera a Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o Serviço Militar, para introduzir o Serviço Militar Feminino Voluntário.

 

Saiba como denunciar! 📢

 

Disque 180. Direciona imediatamente à Central de Atendimento à Mulher, que hoje é o principal canal para atendimento desse tipo de denúncia. 

Disque 100. Atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. Funciona 24h por dia, todos os dias.

Polícia Militar - Disque 190. A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local.

Também é possível pedir ajuda pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil (https://www.gov.br/mdh/pt-br/apps) ou receber atendimento pelo Telegram - digitando na busca do aplicativo as palavras “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

É possível procurar apoio presencial nas unidades das Delegacias da Mulher, no Ministério Público, Defensoria Pública, em grupos de mulheres, entre outros.