Enfrentamento à violência contra a mulher é tema em todas as edições do PJB

No mês em que se celebra a fundação da primeira Delegacia da Mulher no Brasil e aniversário da Lei Maria da Penha, reunimos alguns desses projetos
Um pouco de história. E estatísticas.

Em 06 de agosto de 1985 teve início o funcionamento, em São Paulo, da primeira Delegacia da Mulher da nossa história. Antes da existência dessa delegacia, não havia canais de atendimento específicos às realidades femininas no Brasil - o que contribuía para a distorção das estatísticas dos crimes contra as mulheres Além disso, o descaso nas delegacias comuns desencorajava ainda mais as denúncias. Mas, a partir da luta dos movimentos de mulheres, houve pressão social para que fossem criados espaços diferenciado onde as vítimas pudessem denunciar as violências sofridas, obtendo atendimento adequado às suas demandas. 

Há delegacias da mulher espalhadas por todo o país, mas elas ainda não estão distribuídas de forma equilibrada por todos os estados e a quantidade delas ainda é insuficiente. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos 5,5 mil municípios brasileiros, em 2014 somente 427 tinham uma delegacia de atendimento à mulher. Mas em 2019 esse número caiu para 419.

O aumento no números desses equipamentos públicos de segurança se faz necessário pois segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos de violência doméstica no Brasil ainda crescem a cada ano. Houve um aumento de 5,2% nas ocorrências em 2019, comparando-se com 2018. Em 2020, com restrições da pandemia contra o coronavírus as estatísticas saltaram. Segundo informações divulgadas pelo site do governo federal (gov.br) mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do “Ligue 180” e do “Disque 100”, o que representa 72% dos registros totais.

Lei Maria da Penha

No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada a principal lei nacional no enfrentamento dessa violência – a lei 11.340/2006 conhecida como a Lei Maria da Penha. Seu nome homenageia a luta da farmacêutica Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, após tentativa de homicídio em 1983. O então marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocussão e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.

A lei 11.340/2006 tornou mais rigorosas as medidas cabíveis aos agressores, que não podem mais ser punidos por penas alternativas como o pagamento de cestas básicas, por exemplo. A lei também aumenta o tempo máximo de prisão de um para três anos, e ainda estabelece medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e seus filhos, por meio da chamada “medida protetiva''.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública, cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres.

E lembre-se: em caso de violência, procure ajuda e/ou denuncie pelo  180 (Central de Atendimento à Mulher).

No PJB, a preocupação com assuntos relacionados aos direitos das mulheres é marcante nos projetos apresentados em simulações anteriores.

 

Na edição de 2020, o programa recebeu dois projetos relacionados o tema:

A Deputada Jovem Ana Clara Guermandi (SP) apresentou proposta que 

Altera os artigos 5º e 22º da Lei Maria da Penha, para regulamentar as medidas disciplinares aos agressores de violência doméstica identificados como adolescentes e altera os artigos 118 e 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) para instituir medidas que contribuam para o desenvolvimento do respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos e dá outras providências.

Em sua justificativa, Ana Clara explica que mesmo após 15 anos da aprovação de uma lei nacional de combate à violência doméstica no Brasil, a problemática que envolve esse tema ainda permanece e, infelizmente, só se agrava. 

Só no período de pandemia, os casos com denúncia oficial de violência doméstica aumentaram exponencialmente, mas sabemos que a maioria desses casos acontecem e não são oficialmente informados aos órgãos públicos. Com um tema tão in voga e com legislações tão completas sobre o caso, minha inquietação tentou encontrar espaços, dentro das atribuições do poder executivo, que ainda não estavam sendo ocupados, para propor soluções e impulsionar os órgãos dos outros poderes nessa luta ”.

Já o deputado jovem Tiago Ramos Delamarque (MA), também da edição 2020, propôs a criação de mecanismos complementares na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180).

Atualmente, observa-se um alto índice de violência contra as mulheres. O assunto é delicado e de acontecimentos trágicos. Diante de um quadro tão alarmante, faz-se imperativo procedimentos legais mais objetivos e eficazes. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). De acordo com o levantamento feito pelo Ministério da Saúde, a cada 4 minutos uma mulher é agredida no Brasil, e segundo o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a cada seis minutos, um caso de violência contra a mulher é registrado pelo Ligue 180” Escreveu em sua justificativa.

 

Confira a íntegra destes e outros projetos sobre violência contra a mulher aqui:

 

2020: Ana Clara Cocatto Guermandi (SP) - Altera os artigos 5º e 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha) para regulamentar as medidas disciplinares aos agressores de violência doméstica identificados como adolescentes e altera os artigos 118 e 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) para instituir medidas que contribuam para o desenvolvimento do respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos e dá outras providências. 
2020: Tiago Ramos Delamaque (MA) - Dispõe sobre a criação de mecanismos complementares na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180).
2019: Mayara Rodrigues do Santos (RO) - Altera o artigo 9º §2ª, II da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, estendendo para 12 meses, o período de afastamento da mulher vítima de violência doméstica do trabalho, sem perda de vínculo empregatício, quando inviável a permanência no local em que mora e trabalha.
2017: Giovanna Brito Gomes(SP) - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – para ampliar o combate à violência e a segurança das mulheres, buscando a diminuição da violência através da alteração dos prazos de remessa de expediente apartado pela autoridade policial e emissão de medidas protetivas de urgência pelo juiz.
2016: Ana Gabriele Hernandes de Arruda (PR) - Institui em todas as escolas e colégios do país Equipes Multidisciplinares para a Educação contra a Violência à Mulher e as Relações de Gênero.
2015: Raiani da Silva Moreira (PA) - Propõe a construção de centros de reabilitação para mulheres vítimas de violências, visando oferecer suporte para ajudá-las a superar traumas adquiridos e recuperar a autoestima perdida