Direitos da criança e do adolecente já foram debatidos no Parlamento Jovem Brasileiro

Evasão escolar, proteção contra violência doméstica e desburocratização da adoção foram alguns dos temas abordados em edições passadas do PJB

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido também como ECA, é uma das principais leis de garantia de direitos infanto-juvenis mais avançadas no mundo. Promulgada em 13 de julho de 1990, o documento reuniu um conjunto de normas que dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes brasileiros.

Foi a primeira vez em que crianças e adolescentes foram vistos como sujeitos de direitos, na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e social. Isso significa que esse grupo deve ter seus direitos à vida, à saúde, à educação, ao respeito, à dignidade, à proteção, entre outros, priorizados e garantidos em todo o Brasil.

Nos últimos 31 anos, o ECA trouxe avanços significativos para meninas e meninos entre 0 e 18 anos, mas ainda há muito que fazer pela infância e adolescência. Por isso, essa temática não podia ficar de fora do PJB.

Em 2019, a Deputada Jovem Bárbara Nitsche Leidens (RS) sugeriu a instituição do Programa de Proteção Contra a Violência Familiar. A iniciativa busca facilitar a exposição de violações do Estatuto da Criança e do Adolescente realizadas em âmbito doméstico.

Em sua justificativa, Bárbara explica que, apesar de existirem diversas legislações que buscam garantir os direitos da infância e juventude, a população infanto-juvenil ainda não possui uma participação efetiva na defesa desses direitos.

“Por falta de planejamento público, as ocorrências de maus-tratos, por muitas vezes, só são conhecidas pelo órgão responsável pelo menor através de comunicação realizada por terceiros. Assim, a criança e o adolescente não têm meios diretos, acessíveis e seguros de comunicar violações a seus direitos ocorridas na esfera familiar.”

No ano anterior, em 2018, a Deputada Jovem Vitória dos Santos Martins Queiroz (RJ) apresentou o projeto que objetiva combater a evasão escolar. A proposta sugere atualização da redação do ECA e a criação de mecanismos de monitoramento como uma Equipe Interdisciplinar Exclusiva, formada por pedagogo, psicólogo, assistente social e advogado, dentro da Secretaria de Educação.

Ela explica: “Tendo em vista que a formação educacional é uma etapa essencial para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes como cidadão, àqueles que foram negligenciados têm suas vidas prejudicadas ao passo que os colocam em desvantagem aos demais que não apresentam defasagem idade-série e os deixam sujeitos à vulnerabilidade social, os marginalizando, aumentando os números de evadidos e de cometimento de atos infracionais”.

Os esforços para assegurar os direitos da infância e da juventude são constantes.

Por isso, reunimos outros projetos apresentados em edições passadas que reforçam a importância desse debate.

 

Confira a íntegra desses projetos aqui:

2020: Ana Clara Cocatto Guermandi (SP) - Altera os artigos 5º e 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha) para regulamentar as medidas disciplinares aos agressores de violência doméstica identificados como adolescentes e altera os artigos 118 e 129 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) para instituir medidas que contribuam para o desenvolvimento do respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos e dá outras providências.

2019: Bárbara Nitsche Leidens (RS) - Institui o Programa de Proteção Contra a Violência Familiar, que dispõe sobre políticas que facilitam o acesso da criança e do adolescente a meios de reivindicação de seus direitos e a realização de denúncias quanto a violações dos mesmos no âmbito doméstico; acrescenta dispositivos à Lei N.º 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); dispõe sobre a disponibilização, em âmbito nacional, de número telefônico destinado a atender denúncias de maus-tratos e outros crimes cometidos contra a criança e o adolescente na esfera familiar; e dá outras providências.

2018: Vitória dos Santos Martins Queiroz (RJ) - Altera o Art. 54 da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, acrescentando dispositivo, bem como nos Art. 55 e Art. 56 para que a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente esteja atualizada trazendo maior clareza e responsabilização das partes no que tange o direito à Educação e dá outras providências

2017: Gabriel Klautau Miléo (PA) - Altera a Lei Nº 8.069 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e reconhece a proteção deste mesmo Estatuto não só das crianças já nascidas, mas também das crianças que se desenvolvem no útero materno.

2016: Anderson Bispo Dominici (MT) - Altera-se o § 1º e acrescenta-se §§ 3º e 4° do Artigo 45 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como altera-se o Artigo 158 do mesmo para facilitar o processo burocrático de adoção.

2013: Kelli Pereira Simoura (ES) - Dispõe sobre a possibilidade de aprimoramento dos direitos da criança e do adolescente, previstos na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2011: Ana Carla Holanda Dias (CE) - Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores.

2011: Tainara de Souza Aguiar (GO) - Modifica o artigo da lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o processo de escolha dos membros do conselho tutelar.

2008: Maria Clécia Douzinho (PE) - Dispõe sobre a introdução da disciplina “estatuto da criança e do adolescente” nas grades extra curriculares.

2006: Jonas Santos Silva (BA) - Acrescenta inciso VIII no art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com validade para todo o território nacional.

2005: Daniela Beatriz Bentes Bahia (PA) - Altera o art. 63 da Lei n° 8.069 de 16 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.