Constituições estaduais

Veja também: Vídeos       Livros e artigos

 

Art. 25 da Constituição Federal:

“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.”


Art. 11 dos Atos das Disposições Constituições Transitórias:

“Art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.”

 

Clique na bandeira do estado desejado para ler sua Constituição

 

Brasil1.jpg Acre1.jpg Alagoas1.jpg Amapá1.jpg Amazonas1.jpg Bahia1.jpgCeará1.jpg Distrito Federal1.jpg Espírito Santo1.jpg Goiás1.jpg Maranhão1.jpg Mato Grosso1.jpg Mato Grosso do Sul1.jpg Minas Gerais1.jpg Pará1.jpg Paraíba1.jpg Paraná1.jpg Pernambuco1.jpg Piaui1.jpg Rio de Janeiro1.jpg Rio Grande do Norte1.jpg Rio Grande do Sul1.jpg Rondônia1.jpg Roraima1.jpg Santa Catarina1.jpg Sergipe1.jpg São Paulo1.jpg Sergipe1.jpg Tocantins1.jpg