Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova permissão de uso de recursos do Fundo do Idoso em ações ligadas ao envelhecimento precoce

Ações seriam destinadas a pessoas com deficiência intelectual que sofram de envelhecimento precoce

03/09/2021 - 12:56  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tributos a Favor da Saúde: Mais Recursos para Enfrentamento à COVID-19. Dep. Alexandre PadilhaPT - SP
Padilha concordou que alterações do envelhecimento pode acontecer antes

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10306/18, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional do Idoso para financiar ações destinadas a pessoas com deficiência intelectual que sofram de envelhecimento precoce.

A proposta, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Padilha concordou com o argumento de Portela, segundo o qual alterações do envelhecimento podem ser constatadas a partir dos 35 anos em pacientes com Síndrome de Down, por exemplo.

“A proposta tem mérito evidente, já que essa pessoa com deficiência intelectual, ainda antes de completar os 60 anos, começa a apresentar limitações compatíveis com uma idade mais avançada. Ademais, são cidadãos que poderiam se beneficiar muito de programas financiados pelo Fundo Nacional do Idoso, já que suas necessidades tendem a ser maiores do que as da população em geral”, defendeu o relator.

O projeto acrescenta a medida à Lei do Fundo Nacional do Idoso, que hoje destina recursos apenas a programas voltados para pessoas com 60 anos ou mais, conforme critério do Estatuto do Idoso.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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