Licença ao adotante

À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança será concedido 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de licença, previstos no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, acrescidos dos 60 dias de prorrogação, tal como permitido pela legislação.

Requerimento

Para solicitar a licença, formalizar requerimento ao Departamento de Pessoal via Edoc, com os seguintes documentos:

  • Termo de Guarda e Responsabilidade;
  • Certidão de Nascimento.