Férias de Secretário Parlamentar cedido por outro órgão
1. Os servidores cedidos não devem requerer férias diretamente no órgão de origem;
2. A Câmara informa imediatamente ao órgão cedente as férias solicitadas;
3. Servidor(a) cedido(a) que opte pela remuneração na origem deve solicitar as férias com no mínimo 45 dias de antecedência do início destas;
4. Devem ser marcados os 30 dias completos de férias, ainda que divididos em mais de um período;
5. Parcele as férias conforme seja permitido pelo seu órgão;
6. O abono pecuniário não se aplica ao servidor celetista cedido;
7. Professores e servidores da carreira jurídica – não fazem jus a mais de 30 dias de férias por ano, por exercício, pois o pressuposto legal para essas concessões é que o servidor esteja no efetivo exercício do cargo, no órgão de origem – conforme disposto no Ofício-Circular nº 70, do MARE, publicado no DOU de 15/12/1995.
ESCLARECIMENTOS
Adiantamento do 13º salário: possibilidade de requerer o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, por ocasião do gozo das férias, caso não tenha recebido no ano.
Gratificação de Férias: quantia em pecúnia equivalente a um terço da remuneração das férias, que o empregado recebe junto ao pagamento das férias. Este valor é pago automaticamente, independente de solicitação, por força de dispositivo constitucional (CF. art. 7º, Inc. XVII).
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Saiba mais: como consultar seu saldo de férias