Conta salário

1. O que é conta salário?

A conta salário é uma conta aberta apenas por iniciativa e solicitação do empregador para o pagamento da remuneração aos seus empregados. Essa conta só pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes.

2. Quais são as instituições financeiras que processam a folha de pagamento da Câmara dos Deputados?

O Banco do Brasil - BB e a Caixa Econômica Federal - CEF.

3. Quais os procedimentos para a abertura da conta salário?

Se a instituição for o Banco do Brasil: a Câmara dos Deputados abrirá uma conta salário na Agência 35963 (Câmara dos Deputados) em Brasília/DF. Os dados da conta constarão, posteriormente, no contracheque.

Se a instituição for a Caixa Econômica Federal: no momento da posse, o indicado ou o procurador deverá solicitar a Declaração para Abertura de Conta. Após abrir a conta, o secretário parlamentar deverá enviar os dados bancários e o comprovante por meio do sistema “edocforms” (acessar o “edocforms”; clicar em “secretário parlamentar”; na sequência, clicar em Alteração/Inclusão de conta bancária, preencher o formulário eletrônico, anexar o comprovante com o nome do secretário parlamentar e clicar em "Assinar e enviar"). 

Atenção 1: As agências da Caixa Econômica Federal possuem um 5º dígito  que não vem no cartão do banco. Assim, no contracheque, no número da agência, constará um dígito a mais que não vem no cartão.

Atenção 2: caso a conta salário não tenha sido aberta com o CNPJ da Câmara dos Deputados, o secretário parlamentar deverá, após a posse, solicitar ao banco que altere o CNPJ da sua conta salário para o CNPJ (00.530.352/0001-59) da Câmara dos Deputados. 

4. Informei uma conta corrente da Caixa Econômica Federal no cadastro eletrônico para a posse. Nesse caso, o meu salário será pago nessa conta?

Como o pagamento da remuneração deve ser feito em conta salário, a Câmara dos Deputados abrirá uma conta salário na Agência 00051 (Congresso) ou Agência 22233 (Câmara dos Deputados) em Brasília/DF. Os dados da conta salário constarão, posteriormente, no contracheque. Nesse caso, a Caixa Econômica Federal fará a vinculação entre a conta salário e a conta corrente informada no cadastro eletrônico para que a remuneração seja creditada na conta corrente.

5. Como sacar a remuneração da conta salário?

Os recursos creditados na conta salário podem ser sacados diretamente em um guichê da agência bancária ou nos demais canais de atendimento disponibilizados pela instituição financeira, mediante a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência recente. O banco, visando assegurar a entrega dos recursos ao próprio beneficiário, pode solicitar informações adicionais e outros documentos comprobatórios do secretário parlamentar para fins de identificação.

6. Após o pagamento da primeira remuneração na conta salário, o servidor poderá, sem a necessidade de comunicar à Câmara dos Deputados:

a- Apenas continuar a receber nessa conta salário, conforme orientações no item 3 acima;

b- Solicitar a transferência da remuneração para uma outra conta, corrente ou poupança, em seu nome na própria instituição financeira onde foi criada a conta salário; ou

c- Solicitar a transferência automática dos recursos creditados na conta salário para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, sem custos, que é a “portabilidade da remuneração”. O pedido de portabilidade pode ser feito por escrito ou por meio eletrônico, pelo próprio servidor diretamente na instituição financeira que detém a conta salário, ou por intermédio da instituição destinatária, mediante manifestação do servidor.

7. Como acessar a conta salário pelo aplicativo do Banco do Brasil?

Acessar a conta do Banco do Brasil pelo aplicativo.

Clicar em “Menu”. Na sequência, clicar em “Conta Corrente” e depois em “Saldo de conta-salário”.

8. O servidor poderá trocar a conta salário de instituição bancária?

Sim. Nesse caso, a Câmara não emitirá a Declaração para Abertura de Conta. Para comprovar os rendimentos, o secretário parlamentar pode apresentar ao banco os últimos contracheques.

Após abrir a nova conta, deverá enviar os dados bancários e o comprovante por meio do sistema “edocforms” (acessar o “edocforms”; clicar em “secretário parlamentar”; na sequência, clicar em Alteração/Inclusão de conta bancária, preencher o formulário eletrônico, anexar o comprovante com o nome do secretário parlamentar e clicar em “Assinar e enviar”).

***