Atestado Médico para a posse
1. É obrigatória a apresentação do atestado médico para a posse?
Sim. O atestado médico é obrigatório para a posse em cargo público, efetivo ou em comissão.
Fundamento: Artigo 5º, inciso VI da Lei nº 8.112/1990.
Atenção: o indicado deverá anexar o atestado médico no sistema eletrônico e também apresentar, obrigatoriamente, o atestado médico original no momento da posse.
Fica dispensada a apresentação do Atestado médico com a assinatura digital do médico no momento da posse, desde que seja possível validar a assinatura digital/eletrônica do médico no "Validador de Assinaturas Eletrônicas em Documentos Digitais de Saúde" em https://assinaturadigital.iti.gov.br/atestado/ .
2. O atestado médico deve conter, obrigatoriamente, quais dados?
Os dados são:
- Nome completo da pessoa indicada;
- Informação de que possui aptidão física e mental para o exercício do cargo;
- Local e data;
- Nome do médico;
- CRM do médico;
- Assinatura do médico;
- a identificação da Instituição ou Consultório Médico.
3. Qual é a validade do atestado médico?
O atestado médico tem a validade de 30 dias.
Observação: Para os pré-cadastros (cadastros antecipados), a validade de 30 dias do atestado médico é verificada na conferência feita pela Cosec/Depes. Aprovado o cadastro pela Cosec, o atestado médico original que foi inserido no cadastro eletrônico deve ser apresentado no momento da posse, independentemente da data.
4. Em quais situações o atestado médico é dispensado?
- Quando entre uma exoneração e uma nova nomeação para o exercício de cargo em comissão na Câmara dos Deputados não ultrapassar o prazo de 30 dias.
- Para os servidores cedidos (com vínculo com outro órgão público).
5. Qual é o modelo de texto para o atestado médico?
Modelo de texto:
(Utilizar o receituário médico contendo a identificação da Instituição ou Consultório Médico.)
ATESTO que (NOME COMPLETO DA PESSOA INDICADA) goza de boa saúde física e mental, estando, portanto, apto(a) para exercer cargo em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
(Local e Data) (Nome, carimbo/CRM e assinatura do médico) |
Observação: O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é aceito desde que conste “apto” (para o cargo de secretário parlamentar na Câmara dos Deputados).