Irmão(ã) incapacitado(a)
DEPARTAMENTO MÉDICO (DEMED)
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento atualizada;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia do CPF (se houver);
- Cópia da última declaração de imposto de renda, inclusive com recibo de entrega, em que conste o irmão como dependente, ou da declaração de imposto de renda deste, se houver;
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados;
- Declaração fornecida pelo INSS atestando se o dependente é ou não beneficiário daquele órgão, devendo, em caso afirmativo, informar o valor do benefício;
ATENÇÃO: Somente fará jus ao benefício o dependente cujos rendimentos observem os limites estabelecidos no artigo 4º da Instrução Normativa nº 1, de 2006 , para caracterização de dependência econômica. Valores provenientes de bolsas de estudo ou estágio não são computados para este limite.
IMPOSTO DE RENDA
Atenção: Os dependentes de servidores requisitados com ônus para o órgão de origem não fazem jus a este benefício.
- Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
- Certidão de nascimento atualizada;
Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Cópia do CPF (se houver);
- Termo de guarda judicial;
Apresentar o documento original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.
- Laudo de junta médica oficial ou do Departamento Médico da Câmara dos Deputados;