Enteado(a) solteiro(a) menor de 21 anos

DEPARTAMENTO MÉDICO (DEMED):

  • Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
  • Certidão de nascimento atualizada;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia do CPF (se houver);
  • Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante o tabelião;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Certidão de óbito do pai ou mãe do enteado, se for o caso;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia da sentença judicial definindo a guarda do dependente em nome do cônjuge ou companheiro do titular, bem como de possíveis alimentos fixados, se for o caso;

Apresentar o documento original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia da última declaração de imposto de renda, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado como dependente, ou, se houver, cópia da declaração de imposto de renda deste; ou qualquer outro meio de prova que o demonstre dependente economicamente do titular.

Somente fará jus ao benefício o dependente que não receber rendimentos superiores ao salário mínimo. Valores provenientes de bolsas de estudo ou estágio não são computados para este limite.

IMPOSTO DE RENDA:

Atenção: Os dependentes de servidores requisitados com ônus para o órgão de origem não fazem jus a este benefício.

  • Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
  • Certidão de nascimento atualizada;

Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

  • Cópia do CPF (se houver);
  • Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante o tabelião;

SALÁRIO-FAMÍLIA

Somente para filhos até 14 anos

 

Atenção: Só fazem jus a este benefício os servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública e os requisitados que tenham sido cedidos sem ônus para o órgão de origem e sejam amparados pelo RGPS-Regime Geral da Previdência Social.

Valor (Portaria MF Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2018):

  • R$ 45,00 por filho (para quem ganha até R$ 877,67 ).
  • R$ 31,71 por filho (para quem ganha entre R$ 877,67  e R$ 1.319,18 ).

     

    Apresentar os seguintes documentos:

    • Formulário para inclusão de dependentes (vide formulário);
    • Certidão de nascimento atualizada;

    Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

    • Certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável feita perante tabelião;

    Apresentar a certidão original junto com cópia ou trazer cópia autenticada.

    • Declaração do imposto de renda do titular, inclusive com o recibo de entrega, em que conste o enteado, como seu dependente;
    • Atestado de vacinação (para menores de 7 anos);

    Será necessário apresentar este documento anualmente.

    • Comprovante de frequência escolar (para maiores de 7 anos);

    Será necessário apresentar este documento semestralmente.

    • Apresentar um dos seguintes documentos:
      • a) Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
      • b) Declaração especial feita perante tabelião;
      • c) Apólice de seguro da qual conste o titular como instituidor e, como beneficiário, o enteado.

    PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (PAE) :

    • Verificar documentação necessária na Secretaria Executiva do PAE, Edifício Anexo I, 10º andar, sala 1008. Ramais: 67477, 67478 e 67479 (fax).
    • Mais informações, clique aqui .