Previdência parlamentar

Regime Geral da Previdência Social (INSS)
O(A) deputado(a) será contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS), exceto se já for contribuinte de regime próprio de previdência dos servidores públicos, condição que deve ser informada no ato de preenchimento do cadastro parlamentar, por meio do Gabinete Digital.

Regime previdenciário dos servidores públicos que assumem mandato eletivo
O(A) deputado(a) titular de cargo efetivo na administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios deverá indicar essa condição no momento do cadastro parlamentar, a ser efetuado por meio do Gabinete Digital, e permanecerá contribuindo para o regime previdenciário dos servidores públicos a que estiver vinculado, por força do Art. 38, V, da Constituição Federal. Para isso, deverá providenciar, junto a seu órgão de origem, documentação que forneça os dados necessários para que a Câmara efetue o desconto da contribuição em sua folha de pagamento.

Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC)
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), criado pela Lei 9.506/1997, é um plano de previdência parlamentar de participação facultativa. Todavia, desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, é vedada a adesão de novos segurados (Art. 14). Desse modo, a filiação ao plano fica restrita apenas àqueles que, já tendo sido segurados anteriormente, desejem retornar em virtude de novo mandato como congressistas. A unidade responsável entrará em contato com esses parlamentares para esclarecimentos e para que se manifestem quanto à intenção de reinscrição.

O(A) deputado(a) filiado ao PSSC poderá requerer a sua desfiliação do Plano a qualquer tempo. No entanto, devido ao caráter securitário, não haverá devolução das contribuições recolhidas, podendo o tempo de contribuição ser aproveitado em outro regime previdenciário mediante a emissão de certidão de tempo de contribuição. Após a desfiliação, o(a) parlamentar, por disposição legal, passará obrigatoriamente a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), a menos que seja participante de regime próprio de servidor público.

Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar
Anexo I, 7º andar, sala 709
(61) 3216-7419, 3216-7418