Fotografia parlamentar
Os(As) deputados(as) eleitos(as) para a 57ª Legislatura devem tirar fotografias para os documentos oficiais (cadastro parlamentar e passaporte) e para o perfil parlamentar exposto no portal da Câmara dos Deputados. Mesmo os(as) deputados(as) reeleitos(as), que já possuem fotos nos arquivos da Casa, podem realizar nova sessão de fotos.
As fotografias serão tiradas por fotógrafos da Seção de Fotografia Institucional da Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais – Direx. As destinadas aos documentos serão produzidas no estúdio fotográfico da Casa e, em seguida, o(a) deputado(a) será encaminhado ao plenário para a realização da foto a ser publicada no portal, no perfil parlamentar da página do(a) deputado(a).
O serviço será realizado no período de 16/1 a 17/2, das 9h às 18h, em estúdio montado para essa finalidade no Anexo IV, subsolo, Estúdio 513. Além da foto em estúdio, utilizada para documentos oficiais, biografia parlamentar e sistema de votação, o(a) deputado(a) precisará dirigir-se ao Plenário, para fotografia da página de seu perfil no Portal Institucional.
Para a realização da fotografia, o(a) deputado(a) eleito(a) deve fazer uso de vestimenta apropriada às sessões plenárias e ao decoro parlamentar.
Para informações sobre fotografia, entre em contato com:
Núcleo de Soluções Integradas - Atendimento a Parlamentares
Anexo IV, térreo, Deapa
(61) 3216-2506, 3216-2507, 3216-2508 e 3216-2509