Confirmação do Nome Parlamentar

O parlamentar eleito deverá efetuar a comunicação do nome parlamentar à Câmara dos Deputados no período de 5 a 19/12, por meio da plataforma Gabinete Digital.

Após O informe, a Secretaria-Geral da Mesa verificará se o nome atende ao estabelecido no Artigo 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federal:

“Artigo 3º - O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.

§ 1º - O nome parlamentar compor-se-á, salvo quando, a juízo do Presidente, devam ser evitadas confusões, apenas de dois elementos: um prenome e o nome; dois nomes; ou dois prenomes.”

O artigo 12 da Lei 9.504/1997 estabelece ainda que somente serão admitidos apelidos que tenham sido registrados na Justiça Eleitoral.

Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Soluções Integradas – Atendimento a Parlamentares, localizado no edifício Anexo IV, térreo, Deapa; pelo e-mail atendimentoaparlamentares@camara.leg.br;  ou pelos telefones (61) 3216-2506, 3216-2507, 3216-2508 e 3216-2509.