Brasão da República CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
EMENDAS AO PLN 0002/2018
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO

Emenda - 29360009

Autor:Nilson Leitão  Partido:PSDB
UF:MT  Localidade:Mato Grosso

Capítulo

T

Seção

I

Artigo

15

Ementa da emenda

PSDB 01 - Redução 20% do Custeio Administrativo

Texto proposto

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO Seção I Das diretrizes gerais Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, e a sua execução, deverão: ....... III - Promover a redução de pelo menos 20 % (vinte por cento) das despesas administrativas que não estejam diretamente relacionadas com a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. .............. § 3º A metodologia para definição das despesas de que trata o inciso III constará da Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária para 2019. ....... Seção II Das diretrizes específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União ............. Art. 23. Para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias para 2019, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, além de observar o disposto no inciso III do art. 15 desta lei, terão como limites orçamentários para a despesa primária os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, excluídas as despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições, as despesas com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário, e as despesas com assistência jurídica gratuita do Poder Judiciário, corrigidos na forma do inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sem prejuízo do disposto nos §§ 2º e 4º deste artigo.

Justificativa

É notório que os brasileiros querem, com toda razão, um Estado eficiente, capaz de fazer mais e melhor por eles, e que deixe de ser um fardo demasiado pesado nas costas de cada cidadão e do setor produtivo. Além das reformas estruturantes que ainda precisam ser feitas, a abertura de margem para que o país tenha condições de investir mais e reduzir a carga tributária passa também pela redução de despesas da máquina administrativa. Nesse sentido, a bancada do PSDB propõe o corte, por meio de emenda à LDO de 2019, de 20% no custeio dos três Poderes ? Executivo, Legislativo e Judiciário ? e do Ministério Público e Defensoria Pública, sem, entretanto, comprometer as atividades finalísticas destes órgãos, uma vez que estarão preservados os gastos finalísticos, que se traduzem nas entregas efetivas dos bens e serviços à sociedade. O custeio administrativo do Governo Federal compõe-se de um grande espectro de despesas, que constituem a base para a prestação de serviços públicos, e compreendem gastos correntes relativos a apoio administrativo, energia elétrica, água, telefone, pessoal de apoio, entre outros. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Portaria nº 156, de maio de 2016, desenvolveu a metodologia para apuração do que conceituou como ?custeio administrativo?, dentro da estrutura organizacional dos órgãos da administração pública, o que tradicionalmente se denomina de ?área meio? - de responsabilidade da gestão logística de cada entidade, quer seja um ministério, universidade, autarquia, agência, fundação, etc. A metodologia aplicada, baseada em classificações contábeis da despesa pública, aprofunda-se em elementos mais representativos dessas despesas agrupando-as em grandes grupos que envolvem os Serviços de Apoio (Contratação Temporária, Locações de Mão-de-Obra e Terceirização, Serviços de Limpeza e Conservação, Vigilância Ostensiva e Apoio Administrativo, Técnico e Operacional), Material de Consumo, Comunicação e Processamento de Dados, Locação e Conservação de Bens Móveis e Imóveis, Energia Elétrica e Água, Diárias e Passagens, além de Outros serviços (como serviços bancários, de cópias e reprodução de documentos e de consultoria). Conforme explicita o Ministério do Planejamento, esse agrupamento tem como objetivo orientar a implantação de medidas de gestão que possibilitem a redução de despesas dessa natureza, sem comprometer o desempenho finalístico da administração pública, uma vez que considera detalhes que possibilitam, por exemplo, a exclusão da aquisição de medicamentos efetuada pelo Ministério da Saúde: subelemento ?9 ? Material Farmacológico? que está incluído no elemento de despesa ?30- Material de Consumo?. Em um acompanhamento regulamentado pela referida portaria desde 2016, possibilitando inclusive apurar o custeio administrativo de exercícios anteriores a esse, a nossa assessoria, utilizando a mesma metodologia elaborada pelo Ministério do Planejamento, que restringe sua análise sobre os órgãos e entidades do Poder Executivo, ampliou a apuração do custeio administrativo para os órgãos dos demais Poderes (Legislativo, Judiciário), além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, identificando um volume de R$ 40,6 bilhões em 2017. Ainda que estejamos sob a égide do Novo Regime Fiscal, decorrente da Emenda Constitucional nº 95/2016, o qual, ante os desequilíbrios das contas orçamentárias, limitou o crescimento da despesa primária do Governo Federal ao ritmo da inflação, entendemos haver a necessidade de reduzir o custeio administrativo para abrir espaço aos gastos que de fato entreguem bens e serviços à sociedade.

Tipo:

Texto da Lei

Parecer

Aprovada parcialmente