Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 15/9/2025 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Máquina - Equipamento - Bens - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Ativo imobilizado - Ativo não circulante - Cota - Depreciação - Navio tanque - Navio de carga - Navio petroleiro - Transporte de cabotagem - Navegação de cabotagem - Petróleo - Derivado do petróleo - Gás natural - Produto derivado - Prestação de serviços - Embarcação - Embarcação offshore - Apoio logístico - Campo de petróleo - Plataforma de petróleo - limite - concessão - Renúncia fiscal