Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 73, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, ; que "Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore", pelo período de sessenta dias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2025, Página 3 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa