Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.299, DE 9 DE MAIO DE 2025

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 9/5/2025, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 9/5/2025 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2025 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - proteção - Defesa civil