Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.299, DE 9 DE MAIO DE 2025 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.299, DE 9 DE MAIO DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.

     O VICE-PRESIDENT E DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 09/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 9/5/2025, Página 1 (Publicação Original)