Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.560, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Lei do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas; Lei do Funcab

EMENTA: Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos ;e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
FUNCAB - Vinculação - CONFEN - Criação - Composição - Recursos Financeiros - Regulamentação - Bens - Apreensão - Aquisição - Tráfico - Drogas - Destinação - Doação
LEI DO FUNDO DE PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E DE COMBATE AO ABUSO DE DROGAS