Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

Lei de Proteção à Fauna (1967); Código de Proteção à Fauna (1967); Código de Caça (1967)

EMENTA: Dispõe sôbre a proteção à fauna e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1967, Página 177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 581 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Código de Caça - Proteção à Fauna. Vide ADI nº 350/1990.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FAUNA SILVESTRE - Proteção - Comércio - Produto - Autorização - Destruição - Entidade - Poder Público - Espécie - Peles - Couro - Exportação - Proibição - Comércio - Produto - Registro de pessoa física - Pessoa jurídica - Transporte interestadual - Exterior - Violação - Legislação - Crime - Contravenção penal
CAÇA - Poder Público - União Federal - Regulamentação - Limitação - Proibição - Amadorismo - Reconhecimento - Personalidade jurídica - Sociedade civil - Expedição - Licença
ANIMAL - Entrada - Brasil
CIENTISTA - Licença - Recolhimento - Material - Fauna silvestre - Objetivo - Ciências
LICENÇA - Caça - Comércio - Pagamento - Taxas
CRIADOR - Fauna silvestre - Registro - Sociedade civil
UNIÃO FEDERAL - Normas - Legislação - Caça - Fiscalizaçã
LIVRO - Estabelecimento de ensino - Texto - Proteção - Fauna silvestre - Aprovação - Órgão colegiado - CEF
PROGRAMA - Rádio - Televisão - Proteção - Fauna silvestre - Normas
CONSELHO NACIONAL - Proteção - Fauna - Criação
LEI DE PROTEÇÃO À FAUNA (1967)