Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.330, DE 1º DE JUNHO DE 1964

Lei de Greve (1964)

EMENTA: Regula o direito de greve, na forma do art. 158, da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1964, Página 4713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1964, Página 5074 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1964, Página 5313 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
DIREITO DE GREVE - regulamentação - Constituição Federal (1946) - julgamento - legalidade - Greve - Justiça do trabalho - Dissídio coletivo
LEI DE GREVE (1964)