Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 61, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
EMENTA: Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1966, Página 13501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1966, Página 13951 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7693 de 20 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.2º, § 8º.
- Decreto-Lei nº 2433 de 19 de Maio de 1988 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 10.
- Decreto-Lei nº 2184 de 20 de Dezembro de 1984 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º, § 3º Grupo IV.
- Decreto-Lei nº 1807 de 6 de Outubro de 1980 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º.
- Decreto nº 83802 de 31 de Julho de 1979 (Poder Executivo) - (Redução de Alíquota).
- Decreto-Lei nº 1628 de 15 de Junho de 1978 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 9º.
- Decreto-Lei nº 1599 de 30 de Dezembro de 1977 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º.
- Decreto-Lei nº 1597 de 23 de Dezembro de 1977 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, caput.
- Decreto nº 79657 de 5 de Maio de 1977 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto nº 78857 de 30 de Novembro de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 1420 de 9 de Outubro de 1975 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, "caput".
- Decreto nº 76290 de 18 de Setembro de 1975 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, caput.
- Decreto-Lei nº 1340 de 22 de Agosto de 1974 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, caput.
- Decreto-Lei nº 1296 de 26 de Dezembro de 1973 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º.
- Lei Ordinária nº 5917 de 10 de Setembro de 1973 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.12, § 4º; Art. 14, item 1 § 4º.
- Decreto-Lei nº 1220 de 15 de Maio de 1972 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 1195 de 9 de Dezembro de 1971 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, § 3º.
- Lei Ordinária nº 5761 de 3 de Dezembro de 1971 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art.14, inciso I.
- Decreto-Lei nº 833 de 8 de Setembro de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 10.
- Decreto-Lei nº 799 de 28 de Agosto de 1969 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.14, § 1º.
- Decreto-Lei nº 343 de 28 de Dezembro de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, § 3º; Art. 12 e 13.
- Decreto-Lei nº 343 de 28 de Dezembro de 1967 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.3º, §2º.
- Decreto-Lei nº 335 de 18 de Outubro de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.12 e 13.
- Decreto-Lei nº 61 de 21 de Novembro de 1966 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
IMPOSTO ÚNICO - alteração - Legislação - Combustível - Conselho Nacional do Petróleo (CNP) - competência