30/09/2014 16:48 - Direito e Justiça
30/09/2014 16:48 - Direito e Justiça
A Câmara analisa projeto que acaba com os chamados "saidões" dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A proposta retira da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a possibilidade de o juiz autorizar a saída de presos, sem vigilância. Geralmente, os "saidões" ocorrem em datas comemorativas específicas como Natal, Páscoa e Dia das Mães para confraternização e visita aos familiares. O benefício busca a ressocialização de presos por meio de seu senso de responsabilidade e disciplina.
O autor da proposta, deputado Claudio Cajado, do DEM baiano, acredita que esse benefício contribui para o aumento da violência. Já Gabriel Sampaio, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, discorda dessa avaliação.
"Não há dados científicos que demonstrem que possam fazer uma associação direta de qualquer elemento de aumento da criminalidade a esse tipo de fato. É com o bom comportamento que ele pode ter acesso a direitos como o da saída temporária como ao próprio acesso, maior interação com a sociedade para que ao final da sua pena possa estar de fato ressocializado e pronto para os desafios de uma vida que respeite nossa legislação e do bom convívio com a sociedade."
A proposta é polêmica e a população se divide sobre o assunto. O aposentado Ivo Cabral defende o fim dos "saidões":
"Eles saem e não há aquela recuperação. Eles cometem outros crimes. Se a pessoa foi punida deve cumprir sua pena integralmente"
Já o estudante de Direito Carlos Magno acredita que esse benefício não pode ser retirado daqueles que têm bom comportamento:
"Os presos que fazem o "saidão" e retornam não podem ser punidos pela pouca porcentagem que sai na rua e não volta mais. Acho que tem que ter uma pesquisa verdadeira que mostre quais são os números desses presos que não voltam do "saidão" para saber se é significativo"
O relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, onde a matéria aguarda votação, deputado Alexandre Leite, do DEM de paulista, afirmou que reconhece a validade da proposição de resgatar a tranquilidade da população e agravar penas criminais.
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