Projeto obriga prestadores de serviço de intercâmbio a prestar informações claras
05/06/2018 - 13:06
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9765/18, do Senado, que visa garantir mais segurança para o contratante de serviços turísticos e de intercâmbio educacional e cultural no exterior.
Pela proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), as empresas deverão informar, previamente à contratação dos serviços, sobre os meios de hospedagem e sobre a prestação de trabalho pelo intercambista, se houver, de forma clara, ostensiva, precisa e em língua portuguesa.
Os contratos deverão conter a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio. Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deverá explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.
Segundo a senadora, “a falta de rigor e de esclarecimentos sobre as condições de estudo, trabalho e moradia vem permitindo que muitos estudantes sejam ludibriados com propostas enganosas de intercâmbio, em especial do modelo Word & Travel, que os leva a serem submetidos a condições subumanas de moradia e trabalho”.
As medidas são inseridas na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira