Cidades e transportes

Proposta garante isenção de IPI para deficientes que comprarem novo veículo em menos de dois anos

Pelo texto, intervalo mínimo previsto em lei deixaria de existir em caso de substituição do carro devido a roubo, furto ou destruição do antigo veículo

08/02/2018 - 14:58  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Mara Gabrilli
Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP)

A Câmara dos Deputados analisa proposta que acaba com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei, para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7240/17, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95). A lei concede isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos.

Gabrilli argumenta que as falhas na garantia da segurança pública no País resultam em frequentes roubos e furtos de veículos, fato já reconhecido na lei do benefício em favor de taxistas vítimas de roubo. Assim, a proposta equipara o direito das pessoas com deficiência ao dos profissionais, se atingidos por sinistros.

“Por se tratar de mera extensão de benefício fiscal já previsto na renúncia de receita tributária, consideramos não haver implicação orçamentária e financeira”, pondera ainda a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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