Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova citação por edital de réu não localizado

29/05/2017 - 14:27  

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Relator da proposta, o deputado André Figueiredo propôs substitutivo ao projeto original para aprimorar projeto e evitar extinção da causa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite ao juiz do Trabalho converter procedimentos sumários em ordinários, para permitir a citação do réu por edital nos casos em que sua localização seja justificadamente desconhecida. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, conforme a CLT, o rito sumaríssimo se aplica às reclamações trabalhistas individuais com valor de até 40 salários mínimos. Nesse caso, os processos são instruídos e julgados em única audiência entre as partes. Para tanto, o autor da reclamação deve indicar de forma precisa o endereço do reclamado, sob o risco de arquivamento do processo, já que não é permitida a citação por edital.

Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) concordou com intenção do autor do projeto original (PL 4975/16), deputado Alberto Fraga (DEM-DF), mas propôs um substitutivo para “realizar os necessários aprimoramentos”.

“É impossível ao trabalhador satisfazer o requisito de indicação do endereço do réu por razões que escapam de sua vontade, como no caso de desaparecimento ou extinção da empresa. Em consequência disso, sua causa é extinta e ele sofre os prejuízos processuais decorrentes?”, questionou Figueiredo.

Fraga sustenta que o arquivamento sem análise por falta de endereço prejudica alguns tipos de reclamações, como as ações de baixa do registro da carteira de trabalho.

Pelo substitutivo, o arquivamento do processo, com o respectivo pagamento das custas pelo reclamante, se dará apenas se ele deixar de apresentar justificativa que ateste a dificuldade de informar o endereço do réu. Confirmada a dificuldade de localização do reclamado, o juiz poderá então converter o procedimento sumaríssimo em procedimento ordinário, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Roberto Seabra

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