Trabalho, Previdência e Assistência

Ministro da Previdência confia em aprovação da MP com nova regra para aposentadoria

18/06/2015 - 13:02  

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse confiar na aprovação da Medida Provisória (MP) 676/15 pelo Congresso. Segundo ele, o conceito de progressividade da nova regra (que aumenta paulatinamente a exigência de tempo de contribuição e idade para aposentadoria integral contida na fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na forma de emenda à MP 664/14 e vetada pela presidente Dilma Rousseff) já tinha sido aceito pelas centrais sindicais.

Gabas afirmou que parlamentares da oposição também estavam preocupados com a sustentabilidade da Previdência em longo prazo se não fosse adotada medida para impedir aposentadorias precoces. “Conversei com parlamentares da oposição e muitos deles estão preocupados com a sustentabilidade da Previdência. Nós temos a expectativa de que o Congresso acolha essa MP”, disse.

Ele explicou ainda por que o governo optou por editar outra MP – objeto de crítica do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. “Fizemos isso porque, com o veto, a medida anterior já passaria a valer hoje sem a fórmula 85/95”, ressaltou.

A MP 676/15, publicada hoje, prevê que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).

No entanto, prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.

Já nos casos de professores que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Derrubada do veto
O fato de a MP não acabar com a fórmula 85/95 é o argumento do governo para facilitar a aprovação da medida. Mas o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda vetada por Dilma Rousseff, aposta na derrubada do veto. “O governo vai ter uma surpresa. Hoje o veto pode ser derrubado em 30 dias, muito antes da aprovação de uma MP, que tem prazo de 80 dias no Congresso”, disse.

“A nova regra mantém o 85/95 que o Congresso criou, mas traz um norte. Nós temos uma regra sólida, que incorporou a inovação do Congresso e pode durar anos. Hoje temos algo que dá um rumo sólido para a economia. A proposta põe a Previdência num rumo seguro”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Segundo ele, o impacto da nova regra para os gastos da Previdência é neutro. Ou seja, como o fator previdenciário continua valendo, não haverá aumento de despesa imediata. A vantagem em relação à fórmula 85/95, na avaliação de Levy, é que ela ganha progressividade e impede aumento de despesas em longo prazo.

Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o impacto da nova regra em longo prazo nos gastos da Previdência permanece em 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). “O que importa é o conceito da progressividade. Isso pode ser feito de várias formas, com idade mínima ou não”, disse.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Marcos Rossi

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