Trabalho, Previdência e Assistência

Movimentação de mercadorias poderá ficar restrita a trabalhadores avulsos

24/08/2012 - 12:29  

Arquivo/ Leonardo Prado
Pedro Uczai
Uczai quer evitar entendimentos divergentes.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3361/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que retira da legislação em vigor a permissão para que trabalhadores com vínculo empregatício exerçam atividades de movimentação de mercadorias em geral.

A proposta altera a Lei 12.023/09, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias por trabalhadores avulsos. O artigo 3º dessa lei, no entanto, permite que a movimentação de mercadorias seja feita também por trabalhadores com vínculo empregatício.

“Esse artigo parece um dispositivo avulso ou exógeno dentro de uma lei que foi criada com outro objetivo”, argumenta Uczai.

O dispositivo, segundo o parlamentar, tem causado interpretações diferentes nas varas trabalhistas. “Há uma grande enxurrada de ações judiciais requerendo o recolhimento das contribuições sindical e negocial ou assistencial, além do encaminhamento de pauta de negociação”, afirma.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Natalia Doederlein

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