Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta estabelece critérios para criação de frentes de trabalho

12/08/2011 - 12:45  

Arquivo - Diógenes Santos
Filipe Pereira
Pereira: objetivo principal do projeto é gerar emprego e renda.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 828/11, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que estabelece critérios para a criação de frentes produtivas de trabalho pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Pela proposta, devem ser aproveitados apenas trabalhadores desempregados em situação econômica precária, sem condição de colocação em outra atividade econômica. Além disso, deverão ser priorizadas as localidades com menos de 20 mil habitantes e com baixos índices de qualidade de vida.

Os trabalhadores das frentes produtivas receberão um auxílio correspondente a um salário mínimo, sem vínculo empregatício, sendo opcional a concessão de cestas básicas e o fornecimento de transporte ou vale-transporte.

As frentes poderão atuar na construção de habitações populares em sistema de mutirão; na implantação de redes de água e esgoto; na recuperação ou edificação de prédios destinados a serviços públicos; nas áreas de saúde, segurança e educação; na conservação, limpeza e revitalização de fontes de recursos hídricos; na preservação do meio ambiente ou no restabelecimento de condições ambientais adequadas ao desenvolvimento econômico sustentável; e em outras atividades caracterizadas pelo aproveitamento intensivo de mão de obra.

Filipe Pereira explica que opara populações carentes, com preferência para as pessoas desempregadas por mais de um mês que tenham responsabilidade pela subsistência de outros membros da família.

São objetivos das frentes: aliviar situações de extrema pobreza decorrentes de súbita redução da renda familiar, por meio da garantia de renda mínima aos beneficiários dos respectivos programas; criar ou manter infraestrutura destinada à melhoria das condições econômicas e sociais das comunidades; promover a reinserção no mercado de trabalho, mediante a participação obrigatória em programas de qualificação, de trabalhadores com baixa probabilidade de aproveitamento em outras atividades.

Atualmente, diversos estados desenvolvem programas que promovem frentes de trabalho. Em São Paulo, por exemplo, existe o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego, criado em 1999, que proporciona qualificação profissional e renda para cidadãos que estão desempregados e em situação de alta vulnerabilidade social. Isso é feito por meio de atividades como limpeza, conservação e manutenção de órgãos públicos estaduais e municipais.

O projeto retoma, com algumas modificações, a ideia do PL 66/07, do ex-deputado Dagoberto (MS), arquivado no fim da última legislatura, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira

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