Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova regulamentação da atividade de marketing

07/07/2010 - 16:51  

Arquivo - Diógenes Santos
Filipe Pereira resumiu a descrição do profissional de marketing.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje a regulamentação da atividade de marketing. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 1944/07.

O relator resumiu a descrição do profissional de marketing, prevista no PL 1944/07, definindo-o como "responsável pelo planejamento e operacionalização de ações no mercado, desempenhando atividades nos ambientes interno e externo de uma organização". A proposta original detalhava o profissional a partir de uma extensa lista de atividades desempenhadas.

Pelo projeto aprovado, o profissional de marketing tem atribuições como:
- cooperar com a produção do pensamento estratégico organizacional e na elaboração do planejamento estratégico;
- gerenciar o relacionamento com os clientes;
- elaborar e operacionalizar os planos de vendas e de marketing;
- criar mecanismos e estratégias para monitorar a concorrência e a percepção de consumo de clientes e não clientes, entre outras questões.

De autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), o projeto foi apensado ao Projeto de Lei 1226/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que foi rejeitado pela comissão.

Exercício da profissão
O texto final tirou o período mínimo de comprovação do exercício da profissão para garantir aos profissionais que já estão no mercado o título de profissional de marketing. Os projetos originais previam comprovação mínima de 5 e 7 anos e um deles também exigia um título de pós-graduação na área. Só serão considerados novos profissionais na área os que se graduarem em marketing.

Conselho de categoria
O deputado retirou das propostas originais a criação de conselho profissional para a categoria, órgão que possui natureza jurídica de autarquia. Filipe Pereira lembrou que só o Executivo pode criar entidades da administração pública.

A proposta original determinava regulamentação da lei pelo Executivo em 120 dias. O texto aprovado não prevê regulamentação e estabelece a entrada em vigor da lei para depois da instituição de órgão fiscalizador do exercício da profissão.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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