Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova regulamentação da profissão de sommelier

28/05/2010 - 13:13  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Busato diz que a regulamentação é uma forma de proteger os consumidores.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) proposta que regulamenta a atividade do sommelier – profissional que executa serviço especializado de vinhos e de outras bebidas em empresas de eventos gastronômicos, de hotelaria, restaurantes, supermercados, enotecas (coleção de vinhos para exposição) e nos serviços de bordo de companhias aéreas e marítimas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que engloba dois projetos de lei sobre o assunto – 4495/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e 4502/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que tramitam em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. Segundo Busato, a única parte excluída é a obrigatoriedade de registro profissional em órgão do Poder Executivo.

"A Constituição diz que é digno o exercício de qualquer trabalho ou profissão. No entanto, entendemos que algumas profissões devem ser regulamentadas para que se possa proteger a sociedade e evitar prejuízos aos consumidores", argumentou Busato.

O texto aprovado restringe o exercício da profissão para quem for habilitado por instituições oficiais ou privadas ou já esteja exercendo a profissão há mais de três anos.

A proposta estabelece como atividades específicas exercidas pelo sommelier a participação no planejamento e na organização do serviço de vinhos, a gestão do aprovisionamento e da armazenagem dos produtos relacionados ao serviço, e o atendimento e a resolução de reclamações de clientes. Os profissionais habilitados podem também ensinar em cursos básicos e avançados de formação de novos sommeliers.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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