Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova adicional de 30% para vigilantes e salva-vidas

O projeto amplia o conceito de periculosidade estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.

26/05/2010 - 18:20  

Gilberto Nascimento
Xavier: adicional incluirá trabalhadores que estão em perigo iminente de acidente ou violência.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6113/09, do Senado, que amplia o conceito de periculosidade estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).

A alteração na CLT, de acordo com o relator do projeto, deputado Eudes Xavier (PT-CE), permite que diversas categorias profissionais, entre elas salva-vidas, vigilantes e seguranças privados possam ter direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário).

O novo texto altera artigo da CLT para incluir entre as atividades consideradas perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem "a exposição à situação de risco à vida, perigo iminente de acidente ou violência física".

"É bem verdade que o simples pagamento de um adicional por riscos não é o suficiente para acabar com o próprio risco que a atividade representa. Mas a luta contra a violência passa pelo esforço destes profissionais, que devem ser reconhecidos e valorizados pela sociedade, pelo Estado e pelo Parlamento", argumentou Xavier.

Atualmente, a CLT considera atividade perigosa aquela em que os trabalhadores são expostos a contato permanente com materiais inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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