Trabalho rejeita nova chance para patrão que faltar a audiência
29/03/2010 - 11:19
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4789/09, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê a possibilidade de realização de nova audiência na Justiça do Trabalho em caso de falta justificada do denunciado.
Atualmente, segundo a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43), o denunciado que faltar à audiência é julgado à revelia, e a ausência é considerada confissão.
Na opinião do relator do parecer vencedorParecer que espelha a posição majoritária dos membros de uma comissão quando esta rejeita o parecer do relator originário. , deputado Roberto Santiago (PV-SP), não se pode comparar a situação do denunciante, quase sempre trabalhador, com a do denunciado, que é "o poder econômico". Para o deputado, o denunciado só deixa de comparecer à audiência para protelar o julgamento.
O parecer da ex-relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável à medida, passou a constituir voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. . Ela argumenta que a maioria dos empregadores brasileiros são micro ou pequenos empresários, que se encontram em situação semelhante a de seus empregados. "Não possuem recursos para contratar bancas de advogados", afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Wilson Silveira