Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta regulamenta negociação coletiva no setor público

15/06/2007 - 11:18  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 229/07, dos deputados Chico D`Angelo (PT-RJ) e Dr. Rosinha (PT-PR), que regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público. Na prática, o projeto cria o sistema de mesa de negociação permanente para os servidores da administração pública direta e indireta, com a participação de representantes sindicais e das instituições. Ao estabelecer negociações continuadas, o projeto permite ampla defesa de direitos, interesses ou demandas dos servidores. Para isso, os representantes dos trabalhadores poderão apresentar todos os documentos considerados necessários às negociações.

De acordo com os autores, o objetivo é instituir um sistema permanente, de forma participativa, para evitar que os conflitos decorrentes de reivindicações salariais interfiram na eficiência dos serviços públicos.

Mediação e incentivos
Pela proposta, a mesa de negociação deverá contar com um mediador, que será escolhido de comum acordo pelas partes. "Em caso de reconhecida complexidade, seja técnica, política ou legal do tema envolvido, o mediador atuará com a assistência de um representante de cada uma das partes envolvidas", explicam os autores.

Para estimular a participação dos servidores, o projeto estabelece que será considerado como efetivo exercício o tempo dedicado à participação no processo de negociação. O texto prevê ainda que os representantes das entidades sindicais integrantes das mesas permanentes terão proteção adequada contra "atos de discriminação". A proposta estabelece que a recusa de representantes legais das instituições públicas em participar das negociações será caracterizado como ato atentatório aos princípios da Administração Pública.

Critérios
De acordo com a proposta, as negociações entre sindicatos e administração pública obedecerão, entre outros, aos seguintes critérios:
- ênfase no esforço pela obtenção de serviços públicos qualificados;
- busca de profissionalismo e de adequação técnica do exercício funcional à satisfação do interesse público;
- atuação segundo os padrões éticos e as normas disciplinares do serviço público;
- garantia de acesso às informações referentes ao órgão ou entidade, ressalvadas as que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado;
- equilíbrio, bom senso e flexibilidade na atuação dos administradores públicos;
- garantias para o exercício do direito de greve, nos termos da lei;
- atenção aos interesses gerais da sociedade e dos usuários dos serviços públicos.

O texto foi baseado no Projeto de Lei 2693/03, do ex-deputado Roberto Gouveia (PT-SP), apresentado na legislatura anterior. Outra proposta (PL 996/07), com igual teor, foi apresentada pelo deputado Maurício Rands (PT-PE) e tramita apensada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Antonio Barros
Edição – Paulo Cesar Santos

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