Segurança

Projeto inclui corrupção de menor entre os crimes hediondos

20/02/2019 - 16:32  

O Projeto de Lei 228/19 inclui a corrupção de menores na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90). O texto prevê também pena de prisão de 2 a 6 anos para quem cometer crimes com menores de idades ou induzi-los a cometer.

Atualmente, a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é de 1 a 4 anos, podendo ser acrescida de um terço no caso do crime ser considerado hediondo.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Concessão do Prêmio Transparência e Fiscalização Pública. Dep. Roberto de Lucena (PODE - SP)
Proposta do deputado Roberto de Lucena aumenta a pena para crimes com menores de 18 anos

A proposta foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Texto semelhante (PL 1234/15) foi proposto na legislatura passada pelo ex-deputado Laerte Bessa (DF), mas a proposta foi arquivada.

Lucena afirma que o assunto é importante e deve ser rediscutido na Câmara. A ideia, segundo ele, é dar uma resposta penal ao maior de idade que comete o crime em companhia ou se valendo de criança ou adolescente menor de 18 anos.

Os crimes hediondos são aqueles considerados de maior potencial ofensivo para a sociedade, como assassinato cometido por grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro. Os condenados não têm direito à liberdade provisória ou fiança, são obrigados a cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento condicional também é maior.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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