Segurança

Confira as principais propostas aprovadas na Câmara sobre segurança

22/12/2016 - 15:53  

Segurança privada
Conhecido como Estatuto da Segurança Privada, o PL 4238/12, do Senado, foi aprovado pelo Plenário para regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplinar detalhes da segurança em bancos. Como a matéria foi modificada, ela retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma de emenda substitutiva do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à Polícia Federal a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação delas com a cobrança de taxas.

O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.

Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Segundo o substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.

Terrorismo
Transformado na Lei 13.260/16, o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15) prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

O substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Atos de violência praticados no âmbito de manifestações de movimentos sociais não poderão ser enquadrados como ato terrorista, devendo ser enquadrados normalmente pelo Código Penal.

Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a penas de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:

  • sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
  • atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

Confira outras propostas aprovadas pela Câmara em 2016

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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