Saúde

Projeto dispensa SUS de realizar licitações para adquirir hemoderivados

15/02/2016 - 15:49  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 424/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA), que dispensa o Sistema Único de Saúde (SUS) de realizar licitação para a aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia e atribui novas funcionalidades à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).

O projeto acrescenta um inciso na Lei das Licitações (Lei 8.666/93), permitindo a realização de compras sem licitação e altera a Lei 10.972/04, que cria e define as atividades da Hemobras, concedendo a possibilidade de celebração de contratos de fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia com órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é facilitar e viabilizar aos pacientes do SUS acesso desburocratizado aos medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia.

"É necessário uma política de medicamentos hemoderivados e de biotecnologia que dê autonomia ao Brasil, produzindo em território nacional os instrumentos para assegurar a saúde da população", afirmou o deputado.

Ele também entende que a ausência de licitação não acarretará em problemas para o governo, por se tratar de um produto que apenas uma empresa é responsável por produzir e que é proibido de comercialização, o sangue.

"Ao se admitir que os serviços ou atividades para o SUS sejam prestados pela Hemobras, empresa sem fins lucrativos, o projeto garante responsabilidade social, financeira e eficiência", afirmou Jorge Solla.

Entenda melhor
Hemoderivados são medicamentos feitos a partir do sangue humano, mais especificamente do plasma. Os principais deles são os fatores VIII e IX da coagulação, que servem para tratar as pessoas portadoras de hemofilias A e B.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Mônica Thaty

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